BEM-VINDOS AO "PERGUNTAS E RESPOSTAS EM TEMAS MUNICIPAIS"!
Elaborado a partir das temáticas frequentemente presentes nas consultas dos municípios ao Cepam, o "Perguntas e Respostas" auxilia os gestores públicos municipais em assuntos relevantes na gestão de seus municípios.
De forma didática, direta e confiável, a ferramenta fortalece os gestores com conhecimento produzido no Cepam, disponibilizando informações estruturadas em temas como Bens Públicos, Serviços Públicos, Servidores, Administração Pública Indireta, Legislativo, Contratos e Urbanismo. Adicionalmente, é possível acessar pareceres jurídicos produzidos pelo Cepam em cada uma das temáticas abordadas.
Consulte o tema relacionado à gestão municipal de seu interesse, organizado no formato de perguntas e respostas acessando o menu ao lado. Se preferir, deixe um comentário ao final de cada página acessada com experiências próprias, dúvidas e outras fontes de informação.
EM CASO DE DÚVIDA, poste um comentário ou FALE COM O CEPAM
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obrigado pela atenção
Fliz 2010 para todos ai
Cepam: Sobre educação infantil recomendamos os endereços abaixo que informam
Para as diretrizes curriculares acesse:
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, acesse:
http://www.cesarcallegari.com.br/files/legislacoes/CEB05-2009.pdf ou
http://www.apaesaopaulo.org.br/noticia.phtml/27376/RESOLUCAO+N+5+DE+17+DE+DEZEMBRO+DE+2009+CONSELHO+NACIONAL+DE+EDUCACAO.html
Para Programa de orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem acesse:
http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/BibliPed/Anonimo/ColecaoOrientaçõesCurriculares.aspx
Para referencial curricular nacional para a educação infantil acesse:
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf
Não possuímos em nosso acervo os projetos do Prefeito Faria Lima.
Consulte o artigo que disponibilizamos em nosso site: Sobre a Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, de Luciana Temer Castelo Branco, Doutora em Direito Constitucional e Coordenadora de Assistência Jurídica do Cepam, através do link: http://www.cepam.sp.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=144&Itemid=46
Você pode encontrar informações sobre enchente na cidade de São Paulo no Atlas Ambiental do Município de São Paulo, com acesso pelo site da Prefeitura da Cidade de São Paulo, através do link: http://atlasambiental.prefeitura.sp.gov.br
Cepam: Por envolver planejamento da ocupação do solo urbano, a matéria há de ser disciplinada por lei de iniciativa privativa do Prefeito
Gostaria de saber se esta fundação aceita consulta de particulares com interesses específicos na área de legislação municipal (referente a urbanismo - parcelamento de solo e condomínios), ou se estas consultas somente podem ser realizadas por vereadores e/ou prefeitos e seus assessores.
Atenciosamente.
Dr. Angelo Maniero Junior
Advogado.
Cepam: Prezado Dr. Angelo, o Cepam só atende o Poder Público, no entanto nossa Biblioteca possui um acervo de pareceres disponível para a consulta de interessados em geral.
Cepam: O Programa "Caravanas do Conhecimento" - Interior na Praia e Redescobrindo o Interior - está sendo remodelado de acordo com as novas orientações do Governo do Estado de São Paulo.
Nira- município de Salmourão
Cepam: Acessando o item “A carreta da inovação municipal começa a rodar”, na Rede CIM, você terá informações sobre o projeto RodaSP e também poderá acompanhar o que está acontecendo em cada ponto de parada da carreta. A programação inclui transmissões ao VIVO, diretamente das cidades, fotos e acompanhamento pelo Twitter.
Acesse e participe: http://www.redecim.com.br/page/acompanhe-o-roda-sp-ao-vivo
A câmara municipal tem poder para fazer emendas na Lei orgânica.
Se existe uma lei federal sobre determinado assunto, a câmara municipal pode fazer projeto de lei contrariando esta lei federal?
Nira- salmourão
“IV - para dar cumprimento ao que estabelece o art. 4º da Lei Nº 8.142, 28 de dezembro de 1990, o Gestor local deverá informar ao Fundo Nacional de Saúde o número de inscrição do seu Fundo de Saúde, noCadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, que poderá ser, a seu critério, matriz ou filial, conforme Instrução da Receita Federal do Brasil, IN RFB Nº 748/2007;”
A Receita Federal por sua vez, cumprindo a Instrução Normativa SRF n.º 748/07 e uma nota técnica (111/2009) da própria Receita, somente aceita que esta inscrição seja como matriz, ou seja, uma nova pessoa jurídica, com personalidade distinta da Prefeitura Municipal.
Pergunta-se:
- A Receita Federal não estaria invadindo a competência do município, pois o mesmo, é que deve decidir que tipo de estrutura precisa criar? Matriz ou Filial?
-Se criarmos este CNPJ Matriz, teremos um novo ente público, que como as autarquias, deverá ter orçamento próprio, personalidade própria e estrutura independente, e o mesmo operacionalizará todo o funcionamento deste Fundo Municipal, independente da Prefeitura Municipal?
a - é possível aprovar a LOA para execução em 2010 sem ter apreciado a LDO ora comentada?
Devido ao entendimento da maioria dos vereadores a LOA apresentada em 2009 para execução no exercício de 2010, foi rejeitada. - fica seguinte pergunta?
b - é legal ou possível uma juíza determinar que a Câmara reanalise a LOA, ora comentada, uma vez que já foi apreciado e rejeitado pelos vereadores e, como fica o regimento da Câmara neste caso.
Cepam: As Leis de natureza orçamentária (o PPA, a LDO e a LOA) estão totalmente encadeadas entre si. A Lei do PPA é aprovada a cada 4 anos, no primeiro ano de gestão e, fixa as diretrizes do governo para os 4 anos seguintes. A LDO (lei de diretrizes orçamentárias) é aprovada anualmente e, deve observar as diretrizes fixadas no PPA, mas principalmente, como o próprio nome sugere, ela é uma Lei "transitória", pois apenas fixa as DIRETRIZES que serão adotadas para a elaboração da LOA.
A LOA (lei orçamentária anual), esta sim é a Lei que detalha e autoriza todos os gastos do governo para o exercício seguinte. Portanto, sem a aprovação da LDO não existe possibilidade de se ELABORAR e aprovar a LOA. Sem a existência da LOA o Município não pode gastar um centavo no exercício seguinte e, aí, congelaria toda a administração municipal. É por isso que a Constituição NÃO CONTEMPLA a possibilidade da LDO ser recusada. Ela pode ser emendada pela Câmara, mas NÃO PODE SIMPLESMENTE SER RECUSADA.
Assim, resta uma questão: como a Câmara aprovou a LOA, sem antes ter aprovado a LDO? As Leis orçamentárias são aprovadas num exercício (2009) para vigorar no seguinte (2010). Como neste momento se vai votar a LDO se, ela só faz sentido se for votada ANTES de ser votada a LOA?
Encaminhamos um parecer que ajudou a resolver questão semelhante acontecida em um determinado município, para acessá-lo use o endereço: http://docs.google.com/Doc?docid=0AY3GPVeliIqaZG5qNDVoOF80aG0yYnI1Z3E&hl=pt_BR
Caso as informações não sejam suficientes para resolver as suas dúvidas, entre em contato novamente.
PENA QUE EM ALGUMAS CIDADES COMO SANTA MERCEDES EXISTE PESSOAS ESCOLHIDAS QUE NÃO SÃO FUNCIONARIOS EFETIVOS E SIM CONTRADADOS TIRANDO ASSIM A OPURTUNIDADE DE FUNCIONARIOS.
Gostaria muito de saber se esses cursos são para servidores efetivos ou não? Ou qualquer pessoa pode fazer?Ou tem seus escolhidos
Por favor me responda (cris_adm2009@hotmail.com)
OBRIGADO!!!!!
Gostaria muito de saber se esses cursos são para servidores efetivos ou não? Ou qualquer pessoa pode fazer?Ou tem seus escolhidos
Por favor me responda (cris_adm2009@hotmail.com)
OBRIGADO!!!!!
Obrigado.
Luiz Francisco.
Claudio Bessa
Advogado
Cepam: A Assinatura Cepam é voltada a Prefeituras, Câmaras e órgãos da administração indireta. Para mais informações acesse: http://www.cepam.sp.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=59&Itemid=45
Obrigada
Att,
Lívia Paulino
Cepam: Todos os cursos oferecidos pelo Cepam estão relacionados aqui: http://www.cepam.sp.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=412
Cepam: A publicação "Conselhos Municipais das áreas sociais", disponível para download aqui: http://issuu.com/carlos_papai/docs/conselhos_socias_completo
esclarece as principais dúvidas Sobre Conselhos Municipais em forma de perguntas e respostas.