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PERGUNTAS E RESPOSTAS EM TEMAS MUNICIPAIS

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BEM-VINDOS AO "PERGUNTAS E RESPOSTAS EM TEMAS MUNICIPAIS"! 


Elaborado a partir das temáticas frequentemente presentes nas consultas dos municípios ao Cepam, o "Perguntas e Respostas" auxilia os gestores públicos municipais em assuntos relevantes na gestão de seus municípios.

De forma didática, direta e confiável, a ferramenta fortalece os gestores com conhecimento produzido no Cepam, disponibilizando informações estruturadas em temas como Bens Públicos, Serviços Públicos, Servidores, Administração Pública Indireta, Legislativo, Contratos e Urbanismo. Adicionalmente, é possível acessar pareceres jurídicos produzidos pelo Cepam em cada uma das temáticas abordadas. 

Consulte o tema relacionado à gestão municipal de seu interesse, organizado no formato de perguntas e respostas acessando o menu ao lado. Se preferir, deixe um comentário ao final de cada página acessada com experiências próprias, dúvidas e outras fontes de informação.

 

 

 

EM CASO DE DÚVIDA, poste um comentário ou FALE COM O CEPAM

 

 

 

Mapa completo do site

 


gostaria de saber se o municipio tém poder através de um projéto de lei determinar ,que o beneficio,que o mesmo recebe da cart ou seja 5%do valor arrecadado com o pedagio, criar um cartão e subsidiar pequenos agricultores que moram proximo ao pedágio


obrigado pela atenção


Fliz 2010 para todos ai
Sobre a Educação Infantil, gostaria de saber mais detalhes sobre a nova grade curricular da educação infantil, e se existe uma nova resolução do Governo do Estado de São Paulo como a do Fundamental Resolução SE - 83, de 25-11-2008, pois para a educação infantil nada encontramos a respeito. Agradeço a atenção.

Cepam: Sobre educação infantil recomendamos os endereços abaixo que informam

Para as diretrizes curriculares acesse:

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, acesse:

http://www.cesarcallegari.com.br/files/legislacoes/CEB05-2009.pdf ou

http://www.apaesaopaulo.org.br/noticia.phtml/27376/RESOLUCAO+N+5+DE+17+DE+DEZEMBRO+DE+2009+CONSELHO+NACIONAL+DE+EDUCACAO.html

Para Programa de orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem acesse:

http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/BibliPed/Anonimo/ColecaoOrientaçõesCurriculares.aspx

Para referencial curricular nacional para a educação infantil acesse:

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf
pareceres.cepam 737 - days ago 
Cepam: Solicitação de projetos do Prefeito Faria Lima sobre enchentes em São Paulo:

Não possuímos em nosso acervo os projetos do Prefeito Faria Lima.

Consulte o artigo que disponibilizamos em nosso site: Sobre a Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, de Luciana Temer Castelo Branco, Doutora em Direito Constitucional e Coordenadora de Assistência Jurídica do Cepam, através do link: http://www.cepam.sp.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=144&Itemid=46


Você pode encontrar informações sobre enchente na cidade de São Paulo no Atlas Ambiental do Município de São Paulo, com acesso pelo site da Prefeitura da Cidade de São Paulo, através do link: http://atlasambiental.prefeitura.sp.gov.br
Gostaria de obter a informação se vereador pode disciplinar sobre a obrigatoriedade de plantio de árvores na área urbana do município, ou a iniciativa só cabe ao prefeito?

Cepam: Por envolver planejamento da ocupação do solo urbano, a matéria há de ser disciplinada por lei de iniciativa privativa do Prefeito
Boa tarde.
Gostaria de saber se esta fundação aceita consulta de particulares com interesses específicos na área de legislação municipal (referente a urbanismo - parcelamento de solo e condomínios), ou se estas consultas somente podem ser realizadas por vereadores e/ou prefeitos e seus assessores.
Atenciosamente.

Dr. Angelo Maniero Junior
Advogado.

Cepam: Prezado Dr. Angelo, o Cepam só atende o Poder Público, no entanto nossa Biblioteca possui um acervo de pareceres disponível para a consulta de interessados em geral.
gostaria de saber porque os programas. redescobrindo o interior e interior na praia parou.

Cepam: O Programa "Caravanas do Conhecimento" - Interior na Praia e Redescobrindo o Interior - está sendo remodelado de acordo com as novas orientações do Governo do Estado de São Paulo.
Gostaria de saber se o projeto caravanas do conhecimento será reativado em breve, pois é uma otima oportunidade dos alunos irem a lugares que seus pais nunca teriam chance de os levar, sem contar o aprendizado na prática.
gostaria de saber se um agente de crédito do banco do povo paulista que trabalha na prefeitura pode passar a ser um funcionário do estado? e como fazer/

Camilla (Guest) 672 - days ago 
queria saber um pouco de "Acondicionamento de Construção Civil"
Gostaria de saber se um prefeito não cumprir uma lei na qual ele mesmo tenha proposto cabe cassá-lo por improbidade adm.? e se faltar com a verddade é decoro?
Gostaria de saber o que é o projeto roda são paulo.


Nira- município de Salmourão

Cepam: Acessando o item “A carreta da inovação municipal começa a rodar”, na Rede CIM, você terá informações sobre o projeto RodaSP e também poderá acompanhar o que está acontecendo em cada ponto de parada da carreta. A programação inclui transmissões ao VIVO, diretamente das cidades, fotos e acompanhamento pelo Twitter.
Acesse e participe: http://www.redecim.com.br/page/acompanhe-o-roda-sp-ao-vivo


A câmara municipal tem poder para fazer emendas na Lei orgânica.

Se existe uma lei federal sobre determinado assunto, a câmara municipal pode fazer projeto de lei contrariando esta lei federal?


Nira- salmourão
O Ministério da Saúde através da Portaria MF/GM n.º MF 2.485/2009, passou a exigir dos municípios a inscrição do Fundo Municipal de Saúde, como segue:
“IV - para dar cumprimento ao que estabelece o art. 4º da Lei Nº 8.142, 28 de dezembro de 1990, o Gestor local deverá informar ao Fundo Nacional de Saúde o número de inscrição do seu Fundo de Saúde, noCadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, que poderá ser, a seu critério, matriz ou filial, conforme Instrução da Receita Federal do Brasil, IN RFB Nº 748/2007;”
A Receita Federal por sua vez, cumprindo a Instrução Normativa SRF n.º 748/07 e uma nota técnica (111/2009) da própria Receita, somente aceita que esta inscrição seja como matriz, ou seja, uma nova pessoa jurídica, com personalidade distinta da Prefeitura Municipal.
Pergunta-se:
- A Receita Federal não estaria invadindo a competência do município, pois o mesmo, é que deve decidir que tipo de estrutura precisa criar? Matriz ou Filial?
-Se criarmos este CNPJ Matriz, teremos um novo ente público, que como as autarquias, deverá ter orçamento próprio, personalidade própria e estrutura independente, e o mesmo operacionalizará todo o funcionamento deste Fundo Municipal, independente da Prefeitura Municipal?
Gostaria de saber se vcs me dariam uma informação ou me orientam a quem possa recorrer. Seguinte um vereador da minha cidade foi preso quando estava em recesso parlamentar para averiguação de um crime que teria ocorrido em 2003 quando ele era Policial Militar (ele ainda não era Verador ). Na ocasião o Presidente da Câmara Municipal chamou o suplente (Na Lei Organica do municipio - LOM, o suplente devera ser convocado em 24 horas) e exonerou todos os assessores do Vereador (Nada consta na LOM sobre isso). O Presidente pode exonerar os assessores estando o Vereador de Licença automatica.?? Ps o Vereador foi solto depois de 45 dias.
Tendo em vista que a LDO foi devolvida a prefeitura por não ter respeitado oa prazo de entrega que deveria ser "até dia 15 de abril de 2009", criando a situação aos vereadores de não apreciar ao Projeto de n° 06/09 de 30 de abril/09 que diz respeito a LDO para exercício em 2010. - fica as seguintes perguntas:

a - é possível aprovar a LOA para execução em 2010 sem ter apreciado a LDO ora comentada?

Devido ao entendimento da maioria dos vereadores a LOA apresentada em 2009 para execução no exercício de 2010, foi rejeitada. - fica seguinte pergunta?

b - é legal ou possível uma juíza determinar que a Câmara reanalise a LOA, ora comentada, uma vez que já foi apreciado e rejeitado pelos vereadores e, como fica o regimento da Câmara neste caso.

Cepam: As Leis de natureza orçamentária (o PPA, a LDO e a LOA) estão totalmente encadeadas entre si. A Lei do PPA é aprovada a cada 4 anos, no primeiro ano de gestão e, fixa as diretrizes do governo para os 4 anos seguintes. A LDO (lei de diretrizes orçamentárias) é aprovada anualmente e, deve observar as diretrizes fixadas no PPA, mas principalmente, como o próprio nome sugere, ela é uma Lei "transitória", pois apenas fixa as DIRETRIZES que serão adotadas para a elaboração da LOA.
A LOA (lei orçamentária anual), esta sim é a Lei que detalha e autoriza todos os gastos do governo para o exercício seguinte. Portanto, sem a aprovação da LDO não existe possibilidade de se ELABORAR e aprovar a LOA. Sem a existência da LOA o Município não pode gastar um centavo no exercício seguinte e, aí, congelaria toda a administração municipal. É por isso que a Constituição NÃO CONTEMPLA a possibilidade da LDO ser recusada. Ela pode ser emendada pela Câmara, mas NÃO PODE SIMPLESMENTE SER RECUSADA.

Assim, resta uma questão: como a Câmara aprovou a LOA, sem antes ter aprovado a LDO? As Leis orçamentárias são aprovadas num exercício (2009) para vigorar no seguinte (2010). Como neste momento se vai votar a LDO se, ela só faz sentido se for votada ANTES de ser votada a LOA?

Encaminhamos um parecer que ajudou a resolver questão semelhante acontecida em um determinado município, para acessá-lo use o endereço: http://docs.google.com/Doc?docid=0AY3GPVeliIqaZG5qNDVoOF80aG0yYnI1Z3E&hl=pt_BR

Caso as informações não sejam suficientes para resolver as suas dúvidas, entre em contato novamente.
sou da cidade de sandovalina e temos uma associação de moradores de bairro e ja enviamos varios projeto para a camara e foi aprovado mas o prefeito não faz nada o que devemos fazer
Gostaria de fazer uma pergunta ao Dr.José Roberto L.de Andrade,sobre licitações para serviços funerarios.Li seus artigos sobre o tema e ainda fiquei com uma duvida.Para elevar a a categoria de serviço publico,basta apenas criar a lei e abrir licitação?Não teria que a Prefeitura ter condições de atender esses serviços,para depois terceriza-los?Comigo aconteceu que ao tentar o alvara para funeraria , foi negado pelo fato de um dos advogados da Prefeitura ser advogado de uma das pessoas que é dono de Funeraria.Quando busquei meus direitos ,o Promotor exigiu que fosse feito licitação e então criaram uma lei com cartas marcadas.Mas a Prefeitura aqui,não tem condições e nem departamento para atender funerais.Como pode tercerizar um serviço que não presta?Isso é legal?Então as licitações não é para a atender o povo,mas a interesses particular.Acho que o governo deveria prestar mais atenção a esse tipo de jogo que não aparece na midia.Agora tenho toda uma estrutura,tenho convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais,com funerais a partir de R4 800,00 e estou sendo impedida de trabalhar por politicagem.A Licitação sera dia 29/06 e sei que não tenho nenhuma chance ,por isso estou pedindo sua ajuda em carater de urgencia.Muito obrigada.
Guest 609 - days ago 
OS CURSOS DO CEPAM SÃO MUITOS BONS FAVORECENDO OS SERVIDORES PUBLICOS ADQUIRIREM NOVOS CONHECIMENTOS E ASSIM AJUDAR O MUNICIPIO.
PENA QUE EM ALGUMAS CIDADES COMO SANTA MERCEDES EXISTE PESSOAS ESCOLHIDAS QUE NÃO SÃO FUNCIONARIOS EFETIVOS E SIM CONTRADADOS TIRANDO ASSIM A OPURTUNIDADE DE FUNCIONARIOS.
Em junho haverá no municio de Santa Mercedes a chegada com caminhão do Cepam"RODA SÃO PAULO" que oferecerá cursos de capacitação para servidores municipais, mas nesta oportunidade muitos funcionarios contratados estaram participando.
Gostaria muito de saber se esses cursos são para servidores efetivos ou não? Ou qualquer pessoa pode fazer?Ou tem seus escolhidos
Por favor me responda (cris_adm2009@hotmail.com)
OBRIGADO!!!!!
m junho haverá no municipio de Santa Mercedes a chegada com caminhão do Cepam"RODA SÃO PAULO" que oferecerá cursos de capacitação para servidores municipais, mas nesta oportunidade muitos funcionarios contratados estaram participando.
Gostaria muito de saber se esses cursos são para servidores efetivos ou não? Ou qualquer pessoa pode fazer?Ou tem seus escolhidos
Por favor me responda (cris_adm2009@hotmail.com)
OBRIGADO!!!!!
clrdco@hotmail.com+(Guest) 579 - days ago 
gostaria de saber se um funcionário que possui restrição médica é obrigado a fazer horas extras ou mesmo ser convocado para fazer horas extras?
Eu quero simplesmente uma cópia da prova de 2009 do Saresp. Porque esta dificuldade em obte-la.
Gostaria de saber se um Servidor de Autarquia Municipal propuser um pedido no âmbito municipal, se indeferido pelo Presidente da Autarquia cabe recurso ao Prefeito Municipal? A Autarquia a que me refiro tem a Lei de Criação, mas não tem Estatuto Próprio, segue o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. E neste último a última instância Administrativa é o Prefeito Municipal.
Gostaria de saber se um Servidor de Autarquia Municipal propuser um pedido no âmbito municipal, se indeferido pelo Presidente da Autarquia cabe recurso ao Prefeito Municipal? A Autarquia a que me refiro tem a Lei de Criação, mas não tem Estatuto Próprio, segue o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. E neste último a última instância Administrativa é o Prefeito Municipal.


Gostaria de saber se as educadoras de creche ,tem o direito de estar no estatuto do magisterio sendo legalmente habilitada e se temos direito ao 60% do fundeb destinado ao professores?
Será que alguém pode me dizer qual é o gasto da receita liquida nas prefeituras e nas camaras. Ouvi dizer que houve mudanças, confirma?
Gostaria de saber se devo descontar do subsídio de vereador o valor devido ao INSS, pois já sou aposentado?
Sou servidor público estatutário, cargo de Radialista, 30 horas semanais que, por força de edital/cargo, exerço acompanhamento legislativo, ou seja, minha jornada não tem uma escala fixa de trabalho em razão das necessidades do legislativo (Sessões etc.). Para tanto, optei pelo Regime de Tempo Integral que, no estatuto, está limitado a 40h semanais, salvo restrições legais; entretanto, sempre há deferimento alegando a diferença de carga horária e a possibilidade de trabalhar em outros lugares. Contudo, na lei complementar que regulamenta meu cargo, o estatuto incorpora lei de regulamentação dos radialistas e conforma a carga horária de 30h (máximo permitido pela Lei dos Radialistas), como a diferenciada da telefonista (que já recebe o benefício). Pela Lei complementar eu argumento que a mesma é a restrição legal referida pelo Artigo do RTI: "os funcionários optantes do RTI deverão cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais, salvo restrições legais". O contra argumento, além dos referidos acima, remete que vai contra a Lei do Regime de Tempo Integral. Afinal de contas, existe uma Lei superior para o RTI? Vale o Estatuto? Além de ser optante ao benefício, minhas funções, por força das atribuições, requerem exclusividade e uma carga horária diferenciada, cabe à Câmara negar um benefício?
Obrigado.
Luiz Francisco.
Guest 467 - days ago 
teste
APARECIDA (Guest) 401 - days ago 
quero saber se uma vereadora pode ter o cargo de secretaria da cultura??? em Ferraz de Vasconcelos tem uma
Bom dia, gostaria de saber se o vereador pode se desfiliar do partido e continuar no cargo sem filiar-se de imediato em outro partido?


Claudio Bessa

Advogado
Guest 371 - days ago 
GOSTARIA DE SABER SE PESSOA FÍSICA TAMBÉM PODE SER ASSINANTE DO CEPAM E COMO FAZER?<BR><BR>


Cepam: A Assinatura Cepam é voltada a Prefeituras, Câmaras e órgãos da administração indireta. Para mais informações acesse: http://www.cepam.sp.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=59&Itemid=45
Olá, gostaria de saber como funciona o PROFAC, pois pesquisei na internet e não tive nenhuma resposta confiante.


Obrigada


Att,

Lívia Paulino
Guest 356 - days ago 
gostaria de saber se vai aver algum curso de almoxarifado nos proximos meses.<BR><BR><BR><BR>valdo.silva@direitosbc.br


Cepam: Todos os cursos oferecidos pelo Cepam estão relacionados aqui: http://www.cepam.sp.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=412
Guest 320 - days ago 
ola! gostaria de saber como é a formação e participação do conselho municipal.<BR><BR>grata<BR><BR>


Cepam: A publicação "Conselhos Municipais das áreas sociais", disponível para download aqui: http://issuu.com/carlos_papai/docs/conselhos_socias_completo

esclarece as principais dúvidas Sobre Conselhos Municipais em forma de perguntas e respostas.




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